Olá,
Após a sessão webinar sobre NT002 e 003.2015 algumas perguntas ficaram pendentes de resposta. Neste post iremos publicar essas respostas e também abrimos um espaço para discussão de dúvidas sobre a NT 003 2015.
Caso você não tenha assistido ao webinar a gravação da sessão e a apresentação já estão disponíveis no blog post:
Webinar NT002 and 003 - Recordings and Presentation
FAQ
1. O que aconteceria se fossem faturadas ordens/remessas antigas ( anteriores a mudança ) após o dia 1º de janeiro? O que aconteceria no momento do faturamento?
O resultado do faturamento depende do que estiver configurado na regra de cópia (transação VTFL) de SD.
Se estiver com um pricing type ‘D’, por exemplo, não vai utilizar as novas condições.
Se estiver com um pricing type ‘C’, por exemplo, irá utilizar as novas condições, ou seja, se houver um ‘repricing’ no momento do billing, as condições criadas pela EC87 serão consideradas.
Esse é um cenário que precisará ser validado no ambiente de cada cliente para avaliar o comportamento de acordo com a configuração utilizada.
2. Em um processo de devolução de SD como funciona o cálculo do ICMS de partilha? Se for feita uma devolução com partilha (após dia 1º) de uma fatura de SD anterior ( sem partilha ) como funcionará o cálculo?
Entendemos que a devolução deve estornar os lançamentos da fatura. Neste caso, a regra de cópia (tCode VTAF) deve estar com um pricing type que não recalcule os valores, como por exemplo o ‘D’.
Ou seja, mesmo que seja depois de 01.01.2016, a devolução de uma fatura antiga deve seguir a situação original.
3. É possível implementar apenas a mudança do CEST no ERP agora? ?Isso sem implementar a mudança do ICMS com partilha no GRC?
No ERP pode-se implementar o CEST e não implementar a EC87/15, desde que ele não emita nem receba NF-e com EC.
No GRC, o SP23 vai ser necessário pelo menos por conta do CEST.
4. A BAdI para determinar se um cliente/filial não é contribuinte está disponível apenas para TAXBRJ?
A BADI_J1B_ICMS_PARTILHA tem 2 métodos, 1 pra definir se o cliente/filial é Não Contribuinte e outro pra interferir na Base de Cálculo. Para TAXBRJ, ambos os métodos são aplicáveis, mas para TAXBRA apenas o método da Base de Cálculo é aplicável.
No caso de TAXBRA, a definição de cliente/filial NC deve ser feita via fórmula na pricing (condition DINC).
5. Se a empresa possui uma exceção legal e o ICMS é isento na origem, como fica o cálculo da partilha do ICMS?
Este cenário ainda está sendo analisado e precisa de esclarecimentos adicionais. Após análise mais detalhada iremos atualizar o blog post.
att,
RenanCorrea