Ao que tudo indica, a data da obrigatoriedade de informação do codigo CEST que seria para Abril/2016 passa a ser Janeiro/2017.
A CONFAZ aprovou a mudança, o que pode ser um alivio para as areas fiscais das empresas, mas ruim para quem estava correndo para se adequar e como sempre, esperam pra ultima hora pra mudar a data.
O CEST - Código Especificador da Substituição Tributaria, identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes e deve ser informado quando:
§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto de acordo com o Convênio ICMS 92/15.
A publicação no D.O.U. ainda não foi feita, devendo acontecer no inicio da proxima semana.
Saindo a publicação oficial, eu coloco o link aqui.
Leandro da Pia Nascimento